Processo nº 10029946620238260587
Número do Processo:
1002994-66.2023.8.26.0587
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Vistos. Fls. 302/12: Ante a negativa pela via administrativa, reconsidero o decisório de fls. 275 e determino a intimação via portal eletrônico da PMSS para que junte aos autos cópia integral do mencionado processo administrativo nº 111091/1991, mormente o compromisso de compra e venda, por se tratar de documento relevante à instrução da demanda. Prazo de 30 dias, já em dobro. Sem prejuízo, aguarda-se o cumprimento integral de fls. 313 pelo requerente. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Vistos. 1. Fls. 290/92: Ciente quanto a minuta do edital e certidões de distribuição em nome dos autores. Demais questões serão apreciadas quando do saneamento do feito. 2. Fls. 297: Apresente a requerente, no prazo de 15 dias as respectivas custas para publicação do edital: 0,008 UFESP por caractere (incluindo-se os espaços) na guia FEDT, código 435-9. Consigno, ainda que as instruções para a contagem dos caracteres do edital e cálculo das custas encontra-se disponível no site do TJSP, link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. Após, expeça a z. Serventia o quanto necessário. 3. Fls. 300: Anote-se. 4. Sem prejuízo, cumpra o requerente integralmente o ato ordinatório de fls. 284. 5. No silêncio por mais de 30 dias, intime-se o requerente pessoalmente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, conforme art. 485 , III, CPC. 6. Após a conclusão do ciclo citatório, o que deverá o cartório certificar oportunamente em complementação às fls. 267/68, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), TAYSA SOTO FERREIRA (OAB 300713/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Fica a parte requerente intimada a retificar o endereço e/ou CEP para citação dos confrontantes Joaquim Franco de Almeida Neto e Maria Cristina Bellini de Almeida, visto que, não é possível localizar o endereço de fls. 108 em sitios de busca na internet e o CEP apresentado consta para endereço diverso. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Comprove a parte interessada (espólio de Robson - fls. 264/65) a remessa da decisão-ofício de fls. 275 no prazo de até 30 dias. Sem prejuízo, deve a parte autora cumprir a parte inicial de fls. 269 e a parte final de fls. 262, em igual prazo. Aguarda-se ainda o cumprimento de fls. 269 pelo cartório. Ciclo citatório não concluído vide fls. 267/68. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Vistos. Fls. 261/262: É certo que pode a parte se valer do meio judicial para obter dados de que precise, todavia, isso não a exime de providenciar, ela mesma, o que estiver a seu perfeito alcance. Desta forma, indefiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Sebastião, vez que tais providências podem ser obtidas administrativamente pela parte ou por seu procurador, somente se admitindo a intervenção judicial em caso de demonstrada a efetiva impossibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. Quanto ao Ofício à 2ª Vara da Família e Sucessões de São Bernardo, considerando que o processo de divórcio tramita sob segredo de Justiça, defiro a expedição de ofício, via e-mail, àquele Juízo, solicitando cópia da partilha de bens realizada por ocasião do divórcio de Dante Giusti e Luísa Zafferri Giusti - processo sob nº 564.01.2010.2.023644-2. Servirá a presente decisão como ofício. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - *Fica o requerente intimado a colacionar a minuta do edital. Sem prejuízo ao cartório para cumprimento: Expedir carta de citação para os confrontantes Joaquim Franco de Almeida Neto e Maria Cristina Bellini de Almeida, fls. 74, 108, custas recolhidas em fls. 112. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002994-66.2023.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Talyta Soto Ferreira - - Carlos Arthur de Guimarães Silva - Robson Marcos Baltazar e outros - Vistos. 1. Trata-se de usucapião movida por Talyta Soto Ferreira e Outro. Fls. 236/239: Admito a habilitação do espólio de Robson Marcos Baltazar como terceiro interessado no presente feito. Ademais conforme documento juntado pelos próprios requerentes nas folhas 259/260, há fortes indícios de que o imóvel objeto da presente lide pertencia também à Dante Giust, cujo inventário tramita na 10ª Vara da Família e Sucessões da Capital, processo n. 1032971-80.2021.8.26.0100, que, aparentemente era convivente da cedente da posse Luiza Zafferri. Ademais, os documentos juntados aos autos não demonstram qualquer posse dos autores anteriormente à cessão realizada em 24/03/2020. Nesse norte, ressalto que na ação de usucapião, o ônus da prova, acerca da posse contínua, mansa e pacífica, sem interrupção e de boa-fé, é, por óbvio, da parte autora. Assim, a ausência de efetiva comprovação da posse anteriormente ao ano de 2020, levará à improcedência da ação. De igual modo, se estiver comprovado que o imóvel era de Dante Giusti ou Gugliemo Giusti e Brunetta Sani Giusti, estando no rol de bens do inventário e que houve alienação da posse sem autorização, a ação estará fadada ao insucesso, tratando-se de questões que devem ser dirimidas na instrução. Todavia, incumbe ao próprio representante do Espólio, trazer as provas que tiver em mãos, a fim de demonstrar a veracidade de suas alegação, sobretudo de modo a comprovar que o imóvel faz parte do espólio, discutido na ação de inventário. 2. Nesse contexto, por ora, apenas determino à serventia que certifique o ciclo citatório, visto que não localizei a citação das Fazendas Públicas, intimação do Ministério Público e tampouco expedição de edital de citação de terceiros incertos e desconhecidos. Ademais, a certidão de distribuição juntada aos autos (fls. 19/20), refere-se exclusivamente à cedente da posse, Luiza Zafferri, sendo necessário que os autores juntem também suas respectivas certidões. 3. Com as providências, tornem-se os autos conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI BALTAZAR (OAB 108811/SP), ROBSON MARCOS BALTAZAR (OAB 157718/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP), SERGIO RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)