Processo nº 10029948020188260348
Número do Processo:
1002994-80.2018.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002994-80.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronixado - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da despesa para realização de pesquisas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud ou CRCjud e outras), em guia FEDT, código de receita 434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)