Maria Joselia Lima Ferreira e outros x Eloide De Quadros Zuconelli e outros

Número do Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 192.267,02; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse]; Intime-se os Patronos das partes para ciência e manifestação quanto a juntada de ID 198588997, no prazo legal. JUARA, 26 de junho de 2025 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 192.267,02; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse]; Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. JUARA, 29 de abril de 2025 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 192.267,02; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse]; Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. JUARA, 29 de abril de 2025 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 192.267,02; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse]; Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. JUARA, 29 de abril de 2025 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de Processo: 1002997-33.2022.8.11.0018; Valor causa: R$ 192.267,02; Tipo: Cível; Espécie: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Posse]; Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. JUARA, 29 de abril de 2025 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496
  7. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Autos: 1002997-33.2022.8.11.0018 Autor (a): JOAZIL TADEU DIAS FERREIRA e outros Requerido (a): ELOIDE DE QUADROS ZUCONELLI e outros Vistos. 1. Defiro, por ora, a produção de prova pericial, porquanto pertinente para o deslinde do feito. 2. Nomeio, para a realização da prova técnica, o Perito Judicial Fabiano André Petter, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CREA/RN nº 100146649-7, que se encontra devidamente cadastrado no Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes, do TJMT. Para intimação célere do Perito nomeado, a secretaria deverá observar os seguintes dados de contato: Telefone: (66) 99976-2325. E-mail: petter.fabiano@gmail.com. Dessa forma, intime-se o(a) Expert para que em 5 (cinco) dias informe se aceita o encargo, quando deverá informar também o local, data e hora para a realização da prova técnica, ciente de que deverá entregar o laudo respectivo em 30 (trinta) dias após o exame pericial (art. 465, do CPC), devendo assegurar aos assistentes das Partes, se houver, acesso ao acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). As Partes poderão apresentar quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC. 3. Com a proposta de honorários periciais, intime(m)-se a(s) Parte(s) que pediu(ram) a produção da prova pericial para se manifestar(em) e não se opondo à proposta, deverá(ão) depositar em Juízo o valor integral dos honorários periciais (art. 95, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Após o depósito, levante-se 50% (cinquenta por cento) dos honorários no início dos trabalhos periciais, e o remanescente ao final, com a entrega do laudo e resposta a eventuais quesitos complementares (art. 465, § 4º, do CPC), independente de nova determinação judicial. O Perito deverá informar o dia de início da perícia nos autos, procedendo a Serventia a intimação das Partes da data agendada, nos termos do art. 474, do CPC. 4. Estabeleço como quesitos do Juízo: 1) Qual a atual situação da área em disputa, considerando os limites de propriedade de ambas as partes? Existe alguma sobreposição de áreas, e, em caso afirmativo, qual a extensão dessa sobreposição? 2) Em relação ao desmatamento descrito pelo requerente, é possível determinar se o ato de desmatamento de 10 metros de largura por 2 km de extensão foi realizado em área de propriedade da parte autora? Quais os impactos ambientais, caso o desmatamento tenha ocorrido em área da Fazenda Arco Íris? 3) Qual a veracidade e a extensão da posse alegada pelos requeridos sobre a área de 5.232,3435 hectares (Fazenda Pontal)? Existe alguma documentação técnica ou evidência que comprove a posse contínua e a utilização dessa área pelos réus desde 1984? 4) Considerando a alegação de que os requeridos receberam decisão judicial favorável que os manteve na posse da área (processo nº 1001357-92.2022.8.11.0018), é possível avaliar se as condições para a permanência da posse na Fazenda Pontal estão em conformidade com a legislação ambiental e fundiária vigente? 5) Demais esclarecimentos pertinentes ao deslinde da demanda. 5. Sobrevindo nos autos o laudo técnico, dê-se vista às partes para manifestação. 6. Após, conclusos para análise da pertinência na produção das demais provas. Intimem-se. Cumpra-se. Juara/MT, datado e assinado digitalmente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto
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