Processo nº 10029974320258110013

Número do Processo: 1002997-43.2025.8.11.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DE PONTES E LACERDA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1002997-43.2025.8.11.0013. REQUERENTE: AMERICO JUNIOR DA SILVA LOPES REQUERIDO: FLORES DO VALE EMPREENDIMENTOS LTDA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA promovida por AMERICO JUNIOR DA SILVA LOPES em face de FLORES DO VALE EMPREENDIMENTOS LTDA. Partes qualificadas no feito. Depreende-se da analise dos autos que documentos indispensáveis à propositura da demanda devem ser regularizados, haja vista não constar no feito procuração que confirme a outorga de poderes de representação ao patrono. Sendo assim, verifica-se que a petição inicial apresenta defeito capaz de dificultar o julgamento do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. Em razão disso, determino: 1. Emende, a parte autora a sua inicial, nos termos dos artigos 290 e 321 do CPC, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição; 2. Indico com precisão o que deve ser corrigido ou completado: 2.1. Juntar aos autos documento de representação processual conferindo poderes ao casuístico; 2.2 Acostar ao feito documentos aptos a comprovar que a parte não possui condições financeiras para custear os gastos inerentes ao processo, ou, em idêntico prazo, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciárias devidas Expirado o prazo, certifiquem-se e voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
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