C. De E. De E. F. E I. A. T. x A. P. Da S. D. R. e outros
Número do Processo:
1003013-76.2024.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1003013-76.2024.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1003013-76.2024.8.26.0445; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: A. P. da S. D. R. e outro; Advogada: Aline Diniz Ribeiro (OAB: 330923/SP); Apelado: C. de E. de E. F. e I. A. T.; Advogado: Matheus Julio Veloso (OAB: 484567/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1003013-76.2024.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - C.E.E.F.I.A.T. - A.P.S.D.R. - - J.A.B.C. - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MATHEUS JULIO VELOSO (OAB 484567/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP), ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: Aline Diniz Ribeiro (OAB 330923/SP), Matheus Julio Veloso (OAB 484567/SP) Processo 1003013-76.2024.8.26.0445 - Monitória - Reqte: C. de E. de E. F. e I. A. T. - Reqda: A. P. da S. D. R. , J. A. B. C. - Chamo o feito à ordem. 1. O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão, contudo, formulado em recurso de apelação incumbe ao relator apreciá-lo, ficandoo recorrente dispensado de comprovar o recolhimento do preparo (CPC, art. 99, § 7º). 2. Isso posto, interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se.