R. A. Da S. x J. A. B. Da S.
Número do Processo:
1003025-27.2024.8.26.0272
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapira - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1003025-27.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.A.S. - J.A.B.S. - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por conseguinte, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. Concedo à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se. P. I.. - ADV: JOAO CARLOS SERTORIO CANTO FILHO (OAB 136330/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)