Edifício Residencial Fenix x Li Litoral Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Número do Processo:
1003025-33.2020.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1003025-33.2020.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Edifício Residencial Fenix - Li Litoral Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. I. O Sr. Perito Judicial pediu prazo suplementar para juntada do laudo em março de 2024, em razão de impedimento do assistente da requerida (fl. 183). O prazo foi deferido e em janeiro/ fevereiro de 2025, cobrou-se a juntada do laudo, em vão, eis que não foi juntado até esta data. Por esses motivos, considera-se não cumprido trabalho pelo Sr. Perito Judicial, sem qualquer justificativa tempestiva ser trazida por ele aos autos. Comunique-se a presente destituição. Como não mais faz-se necessária perícia, deixa-se de designar substituto. II. Nesses termos e diante do quanto entabulado entre as partes e informado a este Juízo, sem indícios de prejuízos à terceiros e/ou incapazes, HOMOLOGO o acordo de fls. * para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Portanto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Uma vez patente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Expeça-se MLE dos honorários periciais de fl. 133, não utilizados, em favor do requerente, desde que junte formulário em 5 dias. Custas, despesas e honorários na forma da Lei (art. 90, §§ 2º e 3º). Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, intime-se para pagamento de remanescentes, se houver, em 15 dias, por meio de ato ordinatório com valor certo. Decorrido em branco esse prazo, inscreva-se em dívida ativa. Por fim, liberadas quaisquer pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), FABIANA DA SILVA VEPPO (OAB 290235/SP)