Gabriel Antonio Czarnowski x Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento E Investimento e outros
Número do Processo:
1003026-55.2024.8.26.0581
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Manuel - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003026-55.2024.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Antonio Czarnowski - Facta Financeira S.a Credito, Financiamento e Investimento - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: determinar que o banco requerido conceda à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total, conforme disposto no art. 10, da Instrução Normativa INSS Nº 138 DE 10/11/2022 , bem como cancelar o cartão e excluir a RCC do benefício previdenciário da parte autora, quando não houver mais saldo a pagar (§ 1º do artigo 10 da Instrução Normativa INSS Nº 138 DE 10/11/2022). - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)