Processo nº 10030298520258260189

Número do Processo: 1003029-85.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003029-85.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina de Souza Correia - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado. Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp). Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação. Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados). Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAMELLA DE CARVALHO SAUNDERS (OAB 416883/SP), CAROLINE ANDRÉIA DE CASTRO (OAB 422550/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou