J. C. S. e outros x B. B. S. A. e outros
Número do Processo:
1003033-25.2022.8.26.0514
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itupeva - Vara Única
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itupeva - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003033-25.2022.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - J.M.S.S. - - Jaine Cardoso Sabino - Banco Bradesco S/A - - B.S.S. - - B.V.P. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Fls. 363: Defiro. Anote-se a z. Serventia. A fim de intimar a parte correspondente para as providências seguintes, proceda a z. serventia ao cadastro da parte Bradesco Vida e Previdência S/A e do procurador Dr. Antonio Penteado Mendonça - OAB/SP 54.752. Trata-se de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO MIGUEL SABINO DA SILVA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, ex-conjuge e viúva do de cujus, a senhora JAINE CARDOSO SABINO em face de BANCO BRADESCO S.A. Em sede de contestação a parte requerida solicitou o chamamento ao processo da empresa Bradesco Seguros S/A que seria a responsável pelo seguro contratado, o que foi deferido às fls. 183. No entanto apesar da empresa Bradesco Seguros S/A ter sido devidamente citada do feito (fls. 190) outra empresa do grupo foi quem realizou a contestação (fls. 191/198), qual seja, Bradesco Vida e Previdência S/A. Ressalto que apesar de fazerem parte de um mesmo grupo econômico cada empresa possui o seu próprio CNPJ e muitas vezes são representadas por procuradores diversos. Assim a fim de se evitar futuras alegações de nulidade da sentença oportunizo a empresa BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a regularizar a sua procuração e a sua qualificação nos autos ou, caso não possa representar a empresa correta, qual seja, Bradesco Seguros S/A mencionada parte será declarada revel porque a citação foi corretamente endereçada a ela (fls. 190). Sem prejuízo intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos anexos às fls. 181/182. Após a manifestação das partes dê-se vista ao Ministério Público para parecer final, tendo em vista estar em discussão interesses de menor impúbere. Após torne os autos conclusos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)