Cristiane Harue Omine e outros x Nosso Lar Incorporação De Imóveis Ltda.
Número do Processo:
1003033-34.2025.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003033-34.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Jesus Tavares Russo - - Cristiane Harue Omine - Nosso Lar Incorporação de Imóveis Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenara ré a pagar aos autores indenização pelos lucros cessantes no importe mensal de 0,5% do valordo imóvel retratado no compromisso de compra e venda, a incidir a partir do término do prazo detolerância previsto no contrato, até a efetiva data da entrega das chaves. Dou por extinto o feitonos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Para a correção desse valor, até 27/08/2024, deverá haver atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, acréscimo de juros remuneratórios de 0,5% ao mês e acréscimo dejuros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 28/08/2024 deve ser observado o disposto na Lei 14.905/24, ou seja, a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e desconsiderando-seeventuais juros negativos. Ante a sucumbência parcial, as custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, ante o zelo do profissional e a complexidade da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, que serão repartidos proporcionalmente pelas partes (metade para os autores e a outra metade pela ré). O cumprimento de sentença deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias. Na inércia,arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR), MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR)