Sebastiana Brunasse Molina x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1003033-96.2024.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1003033-96.2024.8.26.0306; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: José Bonifácio; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003033-96.2024.8.26.0306; Assunto: Bancários; Apelante: Sebastiana Brunasse Molina (Justiça Gratuita); Advogado: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1003033-96.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Brunasse Molina - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o pedido formulado por Sebastiana Brunasse Molina em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 330, IV, e Art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Por fim, independentemente de eventual recurso de apelação a ser interposto pela parte requerente, intime-se a parte requerida acerca da distribuição da presente demanda, pela via postal, no endereço indicado nos autos, nos termos do enunciado nº 8 proferido pelo supra referido núcleo: Enunciado nº 8: Em caso de indeferimento da petição inicial, o magistrado poderá cientificar a parte contrária do conteúdo da demanda. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se.
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