Associacao De Beneficios E Previdencia - Abenprev e outros x Associação De Amparo Aos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Ampaben Brasil

Número do Processo: 1003039-09.2024.8.26.0596

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1003039-09.2024.8.26.0596; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Serrana; Vara: 2 ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003039-09.2024.8.26.0596; Assunto: Associação; Apelante: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Advogada: Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF); Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS); Apelado: Sonia Cristina da Silva; Advogado: Frederico Ferreira Marque (OAB: 323711/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Serrana - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003039-09.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Cristina da Silva - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL - Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Serrana - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) Processo 1003039-09.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Cristina da Silva - Reqdo: ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a requerida a devolver, em dobro, todos os descontos realizados, acrescidos de correção monetária (Tabela TJ/SP), a contar de cada dedução mensal, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da requerente, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária (Tabela TJ/SP) a partir da data da sentença (Súmula n. 362 do E. Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora (1% ao mês), a contar do evento danoso. Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação. Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se. P. I. C.
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