Processo nº 10030395020248260453

Número do Processo: 1003039-50.2024.8.26.0453

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pirajuí - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003039-50.2024.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Ferreira de Souza - Vistos. Considerando o Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, que diz que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC, tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte requerente para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
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