Misael Francisco Da Silva x Rv Lopes Apoio Administrativo Ltda

Número do Processo: 1003048-62.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003048-62.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Misael Francisco da Silva - Rv Lopes Apoio Administrativo Ltda - Visto em saneador. Encontram-se preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há vícios ou irregularidades. Considero saneado o feito. Trata-se de demanda na qual o autor alega ter celebrado dois contratos de empreitada com a ré, sendo um formalizado por escrito, referente à obra situada na Avenida Jeferson Caparelli, nº 70, lote 09, Quadra E, Condomínio Atlanta, e outro ajustado verbalmente, referente à obra localizada na Avenida Quaresmeira Rosa, nº 151, lote 2, Quadra G, Condomínio Village Damha II. Narra o autor que iniciou as obras conforme o pactuado, mas que, diante do desequilíbrio financeiro verificado nas medições subsequentes, tornou-se inviável a continuidade dos serviços sem prejuízo. Sustenta ter executado as construções de acordo com as normas técnicas e contratuais. Por sua vez, a ré alega que o autor não executou as obras de forma satisfatória, descumprindo as especificações contratuais, causando prejuízos a terceiros e deixando de observar as normas técnicas aplicáveis, imputando-lhe, assim, a culpa pelo inadimplemento. A controvérsia reside, portanto, na verificação da correta execução das obras, segundo os padrões técnicos e contratuais vigentes, bem como na análise de eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Para elucidação dos fatos, nomeio o perito DANILO GONÇALVES DA ROCHA, devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser adiantados pelas partes no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (7. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova - Grau I), VALOR (27,02 Ufesps), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do § 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso. Intime-se. - ADV: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003048-62.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Misael Francisco da Silva - Rv Lopes Apoio Administrativo Ltda - Manifeste-se parte autora, ora reconvinda em réplica, no prazo legal sobre a contestação apresentada, bem como sobre o pedido reconvencional, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código nº 38028). - ADV: RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP)
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