Fernanda Rodrigues Dos Santos x Caixa Economica Federal - Cef

Número do Processo: 1003048-97.2024.4.01.3603

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1003048-97.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINE VALENTIN DE SOUZA DO NASCIMENTO - MT25787/O, LEANDRO JOSE DOS SANTOS - MT25906/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045 DECISÃO Vieram os autos para saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Primeiramente, rejeito a alegação de falta de interesse processual, visto que a parte autora requereu o seguro administrativamente, mas os documentos juntados para comprovar a união estável foram rejeitados. Dado que não há outras questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo à fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à distribuição do ônus da prova. A controvérsia cinge-se à qualidade de beneficiária da autora, a qual alega ter vivido em união estável com a vítima do acidente de trânsito Manoel Pedro da Silva Filho. Para tanto, designe-se data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade virtual. Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias, e deverão tomar as seguintes providências: JUNTAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS ATÉ 05 (CINCO) DIAS antes da audiência nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial. O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência. Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima. Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho. Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual. Em caso de dificuldades técnicas para ingresso na referida reunião, a parte pode contatar a Vara por meio do seguinte número de telefone/whatsapp: (066) 99954-8210. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou