Processo nº 10030632720244013907
Número do Processo:
1003063-27.2024.4.01.3907
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Tucuruí Proc. n.: 1003063-27.2024.4.01.3907 EMBARGANTE: LOJA DE TUDO MAIS MODAS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLESIO DANTAS AZEVEDO - PA14542-A EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EMBARGADO: PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o saldo devedor remanescente. 4. Cientifique-se o devedor de que, encerrado o prazo para pagamento, poderá, dentro de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnar nos próprios autos a presente execução. 5. Advirta-se o executado de que, na ausência de pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC), bem assim de que o título judicial poderá ser levado a protesto e seu nome poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes (arts. 517 e 782, § 3º, do CPC). 6. Intime-se. Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal Substituto