J. E. O. e outros x P. M. De B.
Número do Processo:
1003070-05.2022.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1003070-05.2022.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Monica Rocha Alves - Deverá a Requerente preencher o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para posterior transferência do valor. - ADV: MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1003070-05.2022.8.26.0077/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Monica Rocha Alves - Cite-se o Município-réu, nos termos do artigo 910 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), ficando o réu advertido do prazo de trinta (30) dias, para opor embargos à execução, se desejar. Havendo concordância do executado, ou transcorrido o prazo para interposição de embargos, certifique-se a respeito e expeça-se precatório, observando-se as alterações do formulário trazido pela EC. 62/2009 e ofício requisitório (parágrafo 1º, do artigo 910, do NCPC). - ADV: MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1003070-05.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.L.V. - P.M.B. - Diante da informação de fls. 380/381 e manifestação ministerial de fl. 385 julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de pessoa jurídica de direito público e diante do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. - ADV: MONICA ROCHA ALVES (OAB 290158/SP), NÁDIA CAROLINE DA SILVA CONTEL (OAB 338715/SP)