Processo nº 10030742720258260533
Número do Processo:
1003074-27.2025.8.26.0533
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003074-27.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Antonia de Sousa Ioriati Caetano de Castro - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Aurélia Chinelato do Prado (OAB 246947/SP) Processo 1003074-27.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Antonia de Sousa Ioriati Caetano de Castro - Vistos. Nos termos da Súmula 15 do Primeiro Encontro dos Juízes do 1º Colégio Recursal de São Paulo, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiências. Cite(m)-se a(s) ré(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Aurélia Chinelato do Prado (OAB 246947/SP) Processo 1003074-27.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Antonia de Sousa Ioriati Caetano de Castro - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Determino que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte (adicionais temporais), que receba a parte autora para incidir sobre as verbas supra descritas, que oportunamente discrimino: ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS e VANT.PESSOAL-QM-LC 836/97 ART1 DT,apostilando-se. Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das que se vencerem até implementação em folha à autora. Reconheçoa naturezaalimentardo crédito. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC. Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Aurélia Chinelato do Prado (OAB 246947/SP) Processo 1003074-27.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Antonia de Sousa Ioriati Caetano de Castro - À réplica no prazo de 15 dias.