Império Comercio De Embalagens Eireli x Vivo S/A

Número do Processo: 1003075-52.2022.8.26.0586

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Roque - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003075-52.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Império Comercio de Embalagens Eireli - Vivo S/A - Assim, considerando o acima exposto e as petições de fls. 316 e 363, não havendo justificativa para a persistência da lide, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, verifique e certifique a z. serventia o trânsito em julgado e se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fica desde já deferida a expedição de ofício/mandado para cancelamento de negativações ou protestos exclusivamente determinados nestes autos, diante da satisfação da obrigação, sob responsabilidade da parte interessada, devendo esta comprovar no prazo de 05 (cinco) eventuais negativações ou protestos realizados nestes autos, com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, providenciando a z. Serventia a expedição do necessário, independentemente de nova decisão. Sem prejuízo, caso haja bloqueio de bem, penhora ou averbação de constrição exclusivamente determinados nestes autos, deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco), com a indicação do documento constante dos autos que comprove tais fatos, para que possa ser expedido o necessário para o desbloqueio, levantamento de penhora e/ou cancelamento de constrição, tornando os autos conclusos para tanto. Verifique a z. Serventia se todos os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos e se há parte a ser intimada pelo portal eletrônico. PIC. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), PAMELA CASTALDELLO QUIROGA (OAB 254034/SP)
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