Daniele Fernanda Coelho Rocha x Associação Dos Proprietários Do Loteamento Parque Da Fazenda

Número do Processo: 1003079-29.2025.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1003079-29.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1001582-77.2025.8.26.0281) - Embargos à Execução - Pagamento - Daniele Fernanda Coelho Rocha - Associação dos Proprietários do Loteamento Parque da Fazenda - 1) Recebo fls. 40/55 como aditamento à inicial. Anote-se e observe-se. 2) Adite-se a incial, no prazo de 15 dias, atribuindo valor à causa. 3) Indefiro o pedido de benefícios a justiça gratuita, uma vez que a concessão da gratuidade processual depende de comprovação de que aquele que a pleiteia não pode suportar o pagamento das despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da apresentação de declaração de pobreza (art. 4º da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A embargante possui rendimentos e reside em condomínio de padrão elevado. Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (Resp 178.244- RS Rel. Min. Barros Monteiro, in RSTJ 117/449). Ainda: Justiça gratuita Ação de danos morais c.c. inexistência de débitos - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando-se o valor da causa de R$ 20.000,00, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento Ação que tem baixa complexidade, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa Cautela quanto à concessão da justiça gratuita na espécie que se coaduna com as recomendações de prudência em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, consoante comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC. Agravo desprovido. (VOTO Nº: 43492 Digital. AGRV.Nº: 2228852-79.2024.8.26.0000. Processo 1003070-04.2024.8.26.02XX. TJSP. Relator: José Marcos Marrone. Data: 26/08/2024. Assim, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, o preparo integral deste processo, (pagamento da taxa judiciária e/ou das demais despesas processuais, nos termos do disposto no artigo 19 do Código de Processo Civil e na Lei Estadual nº 11.608/03). Observações: Taxa judiciária: 1,5% sobre o valor atribuído à causa Não comprovado o recolhimento, tornem conclusos para determinação de baixa na distribuição (cancelamento), na forma do disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. Custas devidas para cancelamento da distribuição: R$ 176,80 (5 UFESPs), FEDTJ - código 224-0). Comprovado o recolhimento, regularizados os autos, tornem-me conclusos para decisão. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1003079-29.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1001582-77.2025.8.26.0281) - Embargos à Execução - Pagamento - Daniele Fernanda Coelho Rocha - Associação dos Proprietários do Loteamento Parque da Fazenda - Providencie a serventia o apensamento aos principais. Intime-se a embargante para que regularize a instrução dos embargos com cópias da inicial da execução, procuração da exequente, do mandado de citação certificado e auto de penhora se caso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)