Processo nº 10030797820258260297
Número do Processo:
1003079-78.2025.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Maycon Frias Ribeiro dos Santos (OAB 453382/SP) Processo 1003079-78.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula dos Santos Santana - Posto isso, DEFERE-SE a tutela antecipada de urgência, para que a autora prossiga nas próximas fases do concurso público para investidura no cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - BIOLOGIA. Citem-se as requeridaspara contestar, em 30 dias. Intimem-se. Jales, 23 de maio de 2025.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Maycon Frias Ribeiro dos Santos (OAB 453382/SP) Processo 1003079-78.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula dos Santos Santana - Vistos. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente relação processual, porque desprovida de personalidade jurídica. Assim, determina-se, à parte autora, à correção do cadastro processual, para inclusão de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50, no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Proceda-se, a Serventia, à exclusão da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo do polo passivo. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da liminar. Intimem-se