Ivone Deize Bussola x Capital Consig Sociedade De Crédito Direto S/A
Número do Processo:
1003084-65.2024.8.26.0417
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003084-65.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ivone Deize Bussola - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Fls. 217: O Perito Fernando Luis Graciano Perez agendou a perícia: dia 25 de julho de 2025, às 11 horas e 50 minutos, para realização de coleta de padrões, no fórum de Paraguaçu Paulista. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado (DJEN), de que deverá COMPARECER À PERÍCIA, com pelo menos 15 minutos de antecedência, munida dos seguintes documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir). Após, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 30 dias, contado da data da perícia. Com a apresentação do laudo, fica autorizado o levantamento do valor depositado às fls. 212/213 (R$ 1.000,00) em favor do Perito Fernando Luis Graciano Perez, desde que apresentado o respectivo Formulário MLE. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O assistente técnico de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do novo CPC). Tomadas as providências acima, voltem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)