Processo nº 10030857520258260268
Número do Processo:
1003085-75.2025.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003085-75.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.S. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando que a autocomposição é a medida mais célere e menos dispendiosa às partes, disponibilizando uma solução rápida e eficaz ao litígio, encaminhem os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, Cite-se e intime-se a parte Ré. REGISTRE-SE QUE, CASO NÃO HAJA ACORDO NA AUDIÊNCIA, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advirto as partes de que deverão arcar com as custas da conciliação, nos termos da Resolução nº 809/09, do E. TJ/SP, observada as isenções em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARCO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 439884/SP)