Processo nº 10030879620258260445
Número do Processo:
1003087-96.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003087-96.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Leonardo Vieira Barreto de Castro - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003087-96.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Leonardo Vieira Barreto de Castro - Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 32/103 como emenda à inicial, anotando-se. 2) Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003087-96.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Leonardo Vieira Barreto de Castro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba, 11 de junho de 2025. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) Processo 1003087-96.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Vieira Barreto de Castro - Vistos. Fls. 17: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado à fl. 18 para emenda à inicial, certificando-se. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP) Processo 1003087-96.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Vieira Barreto de Castro - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para: (a) juntar comprovante de endereço atualizado; e (b) apresentar os holerites que embasam o cálculo de fl. 16, a fim de viabilizar a adequada análise da pretensão. Int.