Processo nº 10030891920258260008
Número do Processo:
1003089-19.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003089-19.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Avelino Torrão - Vistos. 1 - Fls. 86/112: Não supre as determinações juízo. Ademais, analisando os autos com os novos documentos encartados, indefiro o pedido de conversão da ação, não somente pela incorreção do cálculo de fls. 109 (no qual foi inserido uma verba identificada como "T. Cont Com." no valor de R$4.464,89) e dos pedidos (que não foram efetuados nos termos dos artigos 829, 827, caput e parágrafo único e 915 do Código de Processo Civil), mas sobretudo porque as faturas de água e esgoto apontam a última leitura do hidrômetro em 11/10/2023 (fls. 101/106). 2 - Ora, a locação teve início em 01/10/2023 (fls. 05) e a entrega de chaves ocorreu em 07/03/2025 (fls. 25). Nessa seara, diferentemente das faturas de energia elétrica (fls. 97/100), há que se perquirir necessariamente sob cognição o que ensejou a cobrança de faturas altíssimas de água em imóvel que constou como vago/sem morador, ao passo que a locação encontrava-se vigente há pelo menos oito meses. 3 - Dando seguimento ao feito pelo objeto da cobrança, no tocante aos endereços, reporto-me ao item "4" da decisão de fls. 83, máxime diante do teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 79. Ademais, a vedação do fracionamento de diligências já foi deliberada na decisão irrecorrida de fls. 47/48. 4 - Indique o requerente TODOS os endereços ainda não diligenciados (fls. 57/62) e recolha a taxa para expedição de cartas simultâneas em TODOS eles (R$34,35 por cada correspondência, com recolhimento na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 5 (cinco dias). 5 - Atendido o item anterior, expeça a serventia cartas de citação. No silêncio, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Int. - ADV: GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), CLAUDIO GRAZIANO (OAB 464104/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003089-19.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Avelino Torrão - Vistos. 1 - Fls. 80/82: Para viabilizar a conversão da ação de Despejo por falta de pagamento cumulada com Cobrança em Execução de Título Extrajudicial, retifique os fundamentos jurídicos e os pedidos do feito ao rito executivo, apresente nova planilha de débito, elaborada de acordo com o art. 798, inciso I, "b" e Parágrafo Único do Código de Processo Civil e corrija o valor da causa (art. 292, I, CPC), no prazo de 15 dias. 2 - Sem prejuízo, encarte aos autos no prazo assinalado cópia de todos os títulos de valor certo incluídos no cálculo (IPTU, Contas de Consumo, etc). 3 - A citação com hora certa é prerrogativa exclusiva do Oficial de Justiça, desde que convencido de propositada ocultação. Por ora, o credor deve valer-se da via postal. 4 - A citação por Edital somente pode ser autorizada se esgotadas as tentativas em todos os endereços disponíveis nos autos (fls. 57/62), de modo que cabe ao autor relacionar TODOS aqueles que ainda não foram diligenciados e recolher a taxa postal para expedição de cartas a TODOS eles em momento único, vedado o fracionamento, de acordo com a decisão de fls. 47/48. 5 - O valor de cada carta individual é de R$34,35, de acordo com a última atualização de valores, disponibilizada em 13/06/2025 no DJE (Provimento CSM nº 2.788/2025, Caderno Administrativo, pág. 01/02). 6 - O pedido de arresto será apreciado oportunamente, se necessário. 7 - Atendidos os itens "1", "2" e "4" supra, tornem-me os autos conclusos para regular prosseguimento. No silêncio, ou com manifestação incompleta ou deficiente, conclusos para extinção do processo (fls. 48, item "9"). Int. - ADV: GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), CLAUDIO GRAZIANO (OAB 464104/SP)