Processo nº 10030932220234063822
Número do Processo:
1003093-22.2023.4.06.3822
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF6
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Federal com JEF Adjunto de Ponte Nova
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Ponte Nova | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003093-22.2023.4.06.3822/MG
AUTOR : ARLINDO EVARISTO MAPA ADVOGADO(A) : MOISES RODRIGUES DE PAULA (OAB MG080769) SENTENÇA
Por todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES para corrigir erro material na sentença em relação ao cômputo do tempo de contribuição e ante a necessidade de reafirmação da DER para a data de citação, retifico o dispositivo para que passe a constar: II. DISPOSITIVO. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC, pelo que: (a) reconheço a especialidade do período de 16/02/2011 a 23/06/2015; (b) condeno o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a reafirmação da DER em 06/08/2023. Tendo em vista a cognição exauriente exercida, bem como o perigo de dano, ante o inegável caráter alimentar do benefício, concedo a tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC, a fim de que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição, observados os reconhecimentos feitos na presente sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de descumprimento, voltem-me os autos para fixação de astreintes. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada parcela. Só haverá incidência de juros de mora se ultrapassado o prazo de 45 dias para a implantação, nos termos da tese fixada pelo STJ ao analisar o Tema 995. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos para execução em observância ao princípio da cooperação processual. Apresentados os cálculos, vista ao INSS. Sem oposição, expeça-se ofício para fins de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -
16/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)