Processo nº 10030991320258260445
Número do Processo:
1003099-13.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1003099-13.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.S. - 1. Pp. 114/124: comprovado que a viagem fora programada anteriormente à intimação da data da audiência, bem como, tratando-se de única advogada constituída nos autos, defiro o pedido para redesignação da audiência de conciliação para data posterior à 10/08/2025. 2. Encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para redesignação da audiência. 3. Com a data, expeça-se mandado de citação os termos da decisão de pp. 39/41, e intimem-se as partes para comparecimento no CEJUSC, a autora por seu advogado, e a ré pessoalmente. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB 199428/SP) Processo 1003099-13.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. R. da S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/08/2025 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Luciana Holzlsauer de Mattos (OAB 199428/SP) Processo 1003099-13.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. R. da S. - 1. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas para citação da requerida. 2. Trata-se de ação de exoneração de alimentos fundada na maioridade da parte ré, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Inicialmente, tão-somente a irreversibilidade que a concessão da medida liminar acarretaria à parte ré já é o necessário e suficiente para indeferi-la. 4. Some-se a isso que o fato de filhos alimentados atingirem a maioridade, por si só, não afasta de plano as necessidades da prestação alimentar, sendo imprescindível a dilação probatória para tanto, pois, ainda que afastado o vínculo obrigacional pelo fim do poder familiar, poderá aquele permanecer pela relação de parentesco. Nesse sentido dispõe a Súmula 358 do E. Superior Tribunal de Justiça: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." 5. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 6. Para os fins do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para designação de audiência. 6.1. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams (Teams). 7. Com o retorno, designada a audiência pelo CEJUSC e disponibilizado no processo o link gerado pelo Teams, deverão os advogados cadastrados encaminhar o referido link de acesso aos e-mails de seus patrocinados, observando-se que o link da audiência do CEJUSC fica disponibilizado no processo às partes e advogados no ato ordinatório que designou a referida audiência. 7.1. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião;b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510; e d) caso não disponha de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual no CEJUSC, o citado/intimado e advogados poderão se dirigir ao CEJUSC, situado no Fórum da Comarca de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos Maia (prédio do Juizado Especial - "Fórum Velho"), no dia e hora designada. 8. CITE-SE a parte ré para participar da audiência, através do link de acesso, que deverá instruir a carta/mandado/carta precatória.