Josefa Pereira Da Silva Rodrigues x Associação De Contribuintes Ativos Aposentados E Pensionista Da Previdencia Social- Staben

Número do Processo: 1003100-76.2022.8.26.0356

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1003100-76.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Pereira da Silva Rodrigues - Associação de Contribuintes Ativos Aposentados e Pensionista da Previdencia Social- Staben - Vistos. Nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, comunica decisão proferida em 29.05.2025, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com ordem de suspensão dos processos correspondentes, nos termos do artigo 982, I, do C.P.C., com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. o - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, v. u., relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, j. 19.09.2023. Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 59 do IRDR. Observe a Serventia a anotação do código SAJ nº 75059 quando da suspensão do processo e, no levantamento da suspensão, o Código SAJ nº 14985. Após o trânsito em julgado da decisão do IRDR, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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