L. A. Dos S. M. x A. J. De S. M. e outros
Número do Processo:
1003148-07.2014.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1003148-07.2014.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.M. - H.B.M. - - R.B.M. - - P.R.M.J. - - A.J.M. e outro - Vistos, Considerando que há valores tornados indisponíveis, determino a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados. Nesse passo, com relação aos valores transferidos, observou-se que a ordem de bloqueio não contemplou a viúva meeira, que integra a execução, como também a proporcionalidade do débito em relação aos demais co-herdeiros (¹/4 - para cada um em relação à metade do débito), com exceção do próprio exequente, visto que se trata de crédito em seu favor, não havendo compensação com valor a que tinha a receber por alimentos não pagos com eventual valor a receber pela sucessão, conforme consignado às fls.106/111. Os demais valores foram desbloqueados. Sem prejuízo, dou ciência às partes da indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos valores de R$6.435,39 - Pedro Júnior; R$205,08 - Humberto; R$1.708,44 - Rodrigo e R$ 1.435,90 - Ana Julia, conforme comprovante que segue, para que o exequente se manifeste, no prazo de 05 dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar aquele bloqueado, bem como acerca da impugnação e documentos juntadosàsfls.343/359. Após, dê-se vista ao MP para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), VAGNER PIVATTO (OAB 178825/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP), CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI (OAB 221820/SP)