Processo nº 10031749820258260268

Número do Processo: 1003174-98.2025.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1003174-98.2025.8.26.0268 - Inventário - Sucessões - J.A.M. - Vistos. Nomeio o requerente para o cargo de inventariante, sob compromisso. Venha para os autos as primeiras declarações, em 30 dias. As custas serão pagas ao final e antes da homologação da partilha. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1003174-98.2025.8.26.0268 - Inventário - Sucessões - J.A.M. - Vistos. Considerando-se que a ação de Abertura de Testamento sob número 1002520-87.2020.8.26.0268 foi distribuída em 14/07/2020 ao Juízo da 4ª Vara Local, tornou-se prevento aquele Juízo para a tramitação de ação de inventario. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de inventário pelo rito de arrolamento de bens - Livre distribuição do feito - Declinação da competência pelo Juízo suscitado - Alegação de existência de demanda de abertura, registro e cumprimento de testamento que tramitou perante o Juízo suscitante - Distribuição por dependência à referida ação - Constatação feita pelo Juízo suscitante da precedência na tramitação de outra demanda de abertura, registro e cumprimento de testamento do autor da herança junto ao Juízo suscitado, o que impossibilita a aceitação da competência - Prevenção para o julgamento da ação de arrolamento de bens em razão da conexão com a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento que tramitou previamente e da regra legal de competência - Observância do artigo 59 do Código de Processo Civil e 902, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo - Precedentes desta C. Câmara Especial - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0014319-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021) Assim, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição para redistribuição dos autos nos termos supracitados. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 392008/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou