Processo nº 10031967920258260229
Número do Processo:
1003196-79.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003196-79.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Perfecto Comunicação Visual Ltda - Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003196-79.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Perfecto Comunicação Visual Ltda - Vistos. Determino ao autor que junte o comprovante de pagamento da guia DARE, uma vez que juntou apenas o comprovante das despesas de citação. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003196-79.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Perfecto Comunicação Visual Ltda - Vistos. As alegações apresentadas pela autora não se fazem suficientes para deferimento da tutela pretendida. Os argumentos são frágeis e é necessário a apresentação do contraditório para apreciação do pedido, em razão do principio da ampla defesa. Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência. Ademais, Determino ao autor que junte nos autos instrumento de procuração devidamente assinado para prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)