Glauce Carlone Xavier Silva x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1003206-93.2023.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1003206-93.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1022630-92.2021.8.26.0003) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glauce Carlone Xavier Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1 - Expeça-se mandado de levantamento a favor do i. Perito. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o interessado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. 2 - Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1003206-93.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1022630-92.2021.8.26.0003) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glauce Carlone Xavier Silva - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 188, em cumprimento às fls. 218. Valor(es): R$ 3.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1003206-93.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1022630-92.2021.8.26.0003) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glauce Carlone Xavier Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 187/188: na fixação dos honorários periciais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialidade do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Devidamente justificado o pleito dos honorários requeridos, mostra-se razoável o valor proposto pelo i. Perito, assim fixo os honorários periciais definitivos em R$ 4.000,00. Cabe à parte que requereu a perícia adiantar as suas despesas, nos termos do art. 95, do CPC. Desta feita, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte embargante o pagamento da diferença. Efetuado o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), desde que apresentado o respectivo formulário. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou