P. N. B. x A. P. C. C. De P. G. L.

Número do Processo: 1003207-15.2024.8.26.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Arujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1003207-15.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.N.B. - A.P.C.P.G. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 151/155, alegando omissão em relação ao pagamento do serviço no valor de R$ 460,00, comprovado pela nota fiscal de fl. 15, que configura dano material e deve ser ressarcido. Não há a alegada omissão. Isto porque o documento de fl. 15 não trata de nota fiscal, mas sim de orçamento dos serviços realizados pelo réu. Desta forma, incumbia à autora a prova do pagamento, o que não foi feito, não sendo caso, portanto, de ressarcimento por dano material. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas não os acolho, por não vislumbrar omissão a ser corrigida. Por fim, verifico que o feito tramita em segredo de justiça, apesar de não se enquadrar em qualquer hipótese do art. 189 do CPC. Assim, retire-se o segredo de justiça. Intime-se. - ADV: KLAYBERSON PAIVA DE ARAUJO (OAB 154639/MG), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP)