Processo nº 10032192720248260369
Número do Processo:
1003219-27.2024.8.26.0369
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003219-27.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José Carlos Montoro de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao(à) requerido(a) com cópia da Sentença de fls. 122/127 e do V. Acórdão de fls. 170/175, para proceder as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Importante ressaltar que a conclusão da obrigação de fazer deve ser realizada anteriormente ao início da obrigação de pagar, visto que a data do apostilamento é o termo final do período devido de pagamento do montante retroativo. Assim, aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento pelo(a) requerido(a). Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1003219-27.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José Carlos Montoro de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao(à) requerido(a) com cópia da Sentença de fls. 122/127 e do V. Acórdão de fls. 170/175, para proceder as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Importante ressaltar que a conclusão da obrigação de fazer deve ser realizada anteriormente ao início da obrigação de pagar, visto que a data do apostilamento é o termo final do período devido de pagamento do montante retroativo. Assim, aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento pelo(a) requerido(a). Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)