Processo nº 10032192720248260369

Número do Processo: 1003219-27.2024.8.26.0369

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003219-27.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José Carlos Montoro de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao(à) requerido(a) com cópia da Sentença de fls. 122/127 e do V. Acórdão de fls. 170/175, para proceder as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Importante ressaltar que a conclusão da obrigação de fazer deve ser realizada anteriormente ao início da obrigação de pagar, visto que a data do apostilamento é o termo final do período devido de pagamento do montante retroativo. Assim, aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento pelo(a) requerido(a). Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1003219-27.2024.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José Carlos Montoro de Lima - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo em cartório. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se ao(à) requerido(a) com cópia da Sentença de fls. 122/127 e do V. Acórdão de fls. 170/175, para proceder as providências necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Importante ressaltar que a conclusão da obrigação de fazer deve ser realizada anteriormente ao início da obrigação de pagar, visto que a data do apostilamento é o termo final do período devido de pagamento do montante retroativo. Assim, aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer/apostilamento pelo(a) requerido(a). Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
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