C. C. P. S. e outros x B. L. P. O.
Número do Processo:
1003221-12.2024.8.26.0655
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1003221-12.2024.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.P.S. - - P.P.P.O. - B.L.P.O. - Vistos. 1 - Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes e, ainda, na medida em que o atual Código de Processo Civil prima e privilegia a autocomposição (artigo 139, V do CPC), sendo interessante a todas as partes do processo a obtenção de um denominador comum, DETERMINO A IMEDIATA remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de tentativa de conciliação e mediação. 2 - A audiência a ser designada será realizada de forma virtual pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso (convite ID e senha) será disponibilizado nos autos, para captação e acesso pelos i. Patronos e partes. 3 - No prazo de 05 (cinco) dias, poderão as partes, caso não o tenham feito, informar nos autos seus endereços eletrônicos ativos para que, caso necessário, seja encaminhado o convite/link. 4 - Saliento que, o convite/link estará disponível nos autos e, excepcionalmente, poderá ser encaminhado aos e-mails dos patronos, não havendo justificativas para o não ingresso na audiência virtual. 5 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 338, § 8º do CPC). 6 - Em atenção às Resoluções nº 809/2019 e 957/2025 do E. TJSP, fixo os honorários do(a) mediador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um reais) - Patamar Básico - Nível 1 de Remuneração (para causas com valor estimado até R$ 68.680,00, conforme Anexo disponibilizado no DJe de 18/03/2023. O pagamento deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, após realização da audiência, mediante depósito em conta bancária ou PIX, diretamente ao(à) mediador(a), conforme dados que serão informados no termo. Vedado o pagamento por depósito em conta vinculada aos autos. 7 - Por fim, quaisquer dúvidas acerca da audiência designada (link para acesso, recebimento de convites, eventuais atrasos, dificuldades de acesso) deverão ser dirimidas diretamente junto ao endereço de e-mail do CEJUSC, a saber: cejusc.varzea@tjsp.jus.br . Intime-se. - ADV: NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP), NYKOLAS THIAGO KIHARA PICARDI (OAB 334675/SP), EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)