C. Do N. O. x M. C. De B.
Número do Processo:
1003260-69.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003260-69.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.N.O. - M.C.B. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Deverá a parte sucumbente comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Após recolhimento das custas processuais ou eventual expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se. - ADV: RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)