Marisa Claudino Da Silva x Banco Safra S/A
Número do Processo:
1003282-49.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003282-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Claudino da Silva - Banco Safra S/A - Fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos a fls. 207 e ss., nos moldes do r. despacho de fls. 199/200 item 4. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003282-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Claudino da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. 1. A autora impugnou a contratação do contrato de empréstimo 10987344. O banco contestou às fls. 103/116. Afirma que a parte autora firmou referido contrato em 16/07/2019, no qual o valor principal foi refinanciado em R$7839,80, com 'troco' de R$1457,60, depositado na conta da autora em 16/07/2019. Alega, ainda, que o contrato já foi liquidado. Os elementos trazidos aos autos não permitem sustentar a verossimilhança da fraude alegada pela autora, sobretudo porque o contrato foi firmado em 2019, gerando depósito em conta da autora, bem como liquidando contrato anterior. Ademais, o contrato discutido nestes autos também já foi liquidado. Desse modo, não há se falar em inversão do ônus probandi. Fixo como ponto controvertido a veracidade da assinatura da autora no contrato de fls.106. Para dirimir a controvérsia, determino a produção de prova pericial grafotécnica, que deverá ser arcado pela autora, na forma do artigo 95 do CPC. Nomeio para conduzi-la a perita Silvana Aparecida Manzi Granja, que deverá ser intimada por e-mail para estimar honorários. Concedo 15 dias para as partes formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). 2. Sem prejuízo da prova pericial, a parte autora deverá anexar o extrato bancário solicitado às fls.190, devendo informar se reconhece o contrato anterior ao objeto desta demanda, o qual foi refinanciado. 3. Informe o banco requerido os dados do contrato que foi refinanciado pelo objeto desta demanda, bem como esclareça, juntando documentos, se o contrato 10987344 foi quitado ou refinanciado. Neste último caso, junte os dados do contrato. 4. Após manifestação do banco requerido, diga a parte autora se discute os referidos contratos nos processos 1003277-27.2025 e 1030367-44.2024 (fls.107). Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003282-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Claudino da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. No prazo comum de cinco dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir justificando sua pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003282-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Claudino da Silva - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação a fls. 103 e ss. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003282-49.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marisa Claudino da Silva - Vistos. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)