G. L. R. x M. J. De A. R.

Número do Processo: 1003306-79.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003306-79.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.R. - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expendidos. Informe o agravante os efeitos em que o recurso foi recebido. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003306-79.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.R. - Recebo a petição de fls 41, em aditamento à inicial, observando-se. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls 39 (restou apresentar certidão de transito em julgado do v. Acórdão); sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - "Emenda à Inicial", a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1003306-79.2025.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.R. - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente na cópia integral do acórdão e certidão do trânsito em julgado dos autos que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - "Emenda à Inicial", a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
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