Processo nº 10033101920258260358
Número do Processo:
1003310-19.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1003310-19.2025.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Cadastro Reserva - Karine Fialho Cabral - Vistos. Diante da petição retro, novamente determino à parte autora/exequente a correção do cadastro processual, conforme anteriormente determinado, reabrindo-lhe o prazo. Ressalto que nova falta de cumprimento das determinações acima será aplicado o parágrafo único do artigo 321 do Código de processo Civil, independentemente de nova intimação da parte autora. Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1003310-19.2025.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Cadastro Reserva - Karine Fialho Cabral - Vistos. Diante da petição retro, novamente determino à parte autora/exequente a correção do cadastro processual, conforme anteriormente determinado, reabrindo-lhe o prazo. Ressalto que nova falta de cumprimento das determinações acima será aplicado o parágrafo único do artigo 321 do Código de processo Civil, independentemente de nova intimação da parte autora. Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1003310-19.2025.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Cadastro Reserva - Karine Fialho Cabral - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda incompatível com a alegação de pobreza (fls. 18). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e diligência necessária para citação, no prazo de 1 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. No mais, a legitimidade passiva para o mandado de segurança recai sobre a pessoa física que produz a ação ou omissão questionada, no exercício de competência própria do Estado/Município, e não sobre a pessoa jurídica pública ou privada em nome de quem essa pessoa física atue. Determino, pois, à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação da autoridade coatora no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Promova a serventia, se necessário, a exclusão da pessoa jurídica indevidamente incluída no polo passivo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)