I. U. S. A. x V. P. I. E C. De F. L.
Número do Processo:
1003314-70.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP) Processo 1003314-70.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. U. S. A. - Exectdo: V. P. I. e C. de F. L. - Em Guarulhos, aos 20 de maio de 2025, no Cartório da 10ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, em favor de Itaú Unibanco S.A, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): fração ideal de 12,5% pertencente a Luiz Paulo Cardoso Gomes referente a Matricula nº 53.763 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo /SP, um apartamento sob o nº 31, localizado no 3º andar do Edifício Topázio, situado na Rua Baronesa de Itu, nº 870, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, em São Paulo/SP , do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Luiz Paulo Cardoso Gomes, CPF nº 07382579824, RG nº n/c. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.