Banco Bradesco S.A. x Dante E Alves Promocoes E Eventos Ltda - Me
Número do Processo:
1003316-19.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1003316-19.2023.8.26.0577 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Dante e Alves Promocoes e Eventos Ltda - Me e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, §2°) no valor de R$315.340,81, corrigidos, até o dia 31.8.2024 (antes da vigência da Lei n. 14.905/2024), pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento; e, a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, correção pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). A ré arcará com custas e despesas processuais (NCPC, art. 701, §1º) e com honorários advocatícios de 5% do valor constituído (NCPC, art. 701, caput). Com o trânsito, (a) atento à nomeação de curador (fls. 168-169), expeça-se certidão de honorários à advogada (Dra. Carolina Pereira Schweighofer Esquerdo - OAB/SP 504.219), com atuação total (cód. 115), e intimem-na, via DJE, da expedição da certidão, e (b) atento, mutatis mutandis, à revelia (NCPC, art. 346 e art. 72, II) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1003316-19.2023.8.26.0577 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Dante e Alves Promocoes e Eventos Ltda - Me e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, §2°) no valor de R$315.340,81, corrigidos, até o dia 31.8.2024 (antes da vigência da Lei n. 14.905/2024), pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento; e, a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, correção pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). A ré arcará com custas e despesas processuais (NCPC, art. 701, §1º) e com honorários advocatícios de 5% do valor constituído (NCPC, art. 701, caput). Com o trânsito, (a) atento à nomeação de curador (fls. 168-169), expeça-se certidão de honorários à advogada (Dra. Carolina Pereira Schweighofer Esquerdo - OAB/SP 504.219), com atuação total (cód. 115), e intimem-na, via DJE, da expedição da certidão, e (b) atento, mutatis mutandis, à revelia (NCPC, art. 346 e art. 72, II) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1003316-19.2023.8.26.0577 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Dante e Alves Promocoes e Eventos Ltda - Me e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, §2°) no valor de R$315.340,81, corrigidos, até o dia 31.8.2024 (antes da vigência da Lei n. 14.905/2024), pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento; e, a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, correção pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). A ré arcará com custas e despesas processuais (NCPC, art. 701, §1º) e com honorários advocatícios de 5% do valor constituído (NCPC, art. 701, caput). Com o trânsito, (a) atento à nomeação de curador (fls. 168-169), expeça-se certidão de honorários à advogada (Dra. Carolina Pereira Schweighofer Esquerdo - OAB/SP 504.219), com atuação total (cód. 115), e intimem-na, via DJE, da expedição da certidão, e (b) atento, mutatis mutandis, à revelia (NCPC, art. 346 e art. 72, II) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1003316-19.2023.8.26.0577 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Dante e Alves Promocoes e Eventos Ltda - Me e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, §2°) no valor de R$315.340,81, corrigidos, até o dia 31.8.2024 (antes da vigência da Lei n. 14.905/2024), pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento; e, a partir de 1º.9.2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024, correção pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406). A ré arcará com custas e despesas processuais (NCPC, art. 701, §1º) e com honorários advocatícios de 5% do valor constituído (NCPC, art. 701, caput). Com o trânsito, (a) atento à nomeação de curador (fls. 168-169), expeça-se certidão de honorários à advogada (Dra. Carolina Pereira Schweighofer Esquerdo - OAB/SP 504.219), com atuação total (cód. 115), e intimem-na, via DJE, da expedição da certidão, e (b) atento, mutatis mutandis, à revelia (NCPC, art. 346 e art. 72, II) e ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)