Alceu Henrique Da Silva x Alexandra Soria Dos Santos

Número do Processo: 1003320-73.2025.8.11.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: DESPEJO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE | Classe: DESPEJO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº 1003320-73.2025.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante a efetivar o pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, por intermédio de guia de arrecadação, conforme o artigo 4º do Provimento TJMT/CGJ nº 7 de 13 de junho de 2017 (disponibilizado no DJe/TJMT de 19.6.2017, edição nº 10041) c/c artigos 49, 50, 50-A, 51, 52, 53, 55 e 56 do CNGC, apresentando comprovante nos autos digitais em 5 (cinco) dias, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Consigno que, nos moldes da Portaria CGJ nº 142 de 8 de novembro de 2019, tratando-se de mandado a ser cumprido em comarca diversa a do juízo de origem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverão ser selecionados, no campo "Cumprir diligência na:", a opção "Outra Comarca", informando-se os dados do zoneamento e do pagante para a geração da guia e cumprimento da diligência. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE | Classe: DESPEJO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 PJe nº: 1003320-73.2025.8.11.0037 Classe Judicial: DESPEJO (92) Polo Ativo: ALCEU HENRIQUE DA SILVA Polo Passivo: ALEXANDRA SORIA DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Diante da determinação contida na decisão do identificador nº 193058633, designo audiência de conciliação online para o dia 30/07/2025, às 14h00min (UTC – 4 horas), pela plataforma Microsoft Teams, competindo ao(à) advogado(a) encaminhar o link de acesso à audiência, abaixo lançado, para a parte que representa. As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, inc. I). O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º). Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC, art. 334, § 6º). Informo o telefone do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc ((66) 3500-1100 - ramal opção 8) e o e-mail (ple.cejusc@tjmt.jus.br) para quaisquer dúvidas sobre a audiência ou dificuldade de acesso. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0NTBhYjgtZTE5ZS00ZDU2LWE4OTktYWYzOGM5ZjE0OTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22cd44dc33-cabb-4767-91f8-b795291f2ffb%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/oqMN6 Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a"
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