Anésio Gonçalves Da Silva x Banco Pan S.A
Número do Processo:
1003322-22.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003322-22.2024.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anésio Gonçalves da Silva - Banco Pan S.A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência da relação jurídica referente ao contrato nº 725684238 e, por consequência, a inexigibilidade de quaisquer parcelas a ele vinculada e condenar o requerido à restituição em dobro dos valores descontados da parte autora, com correção monetária a partir de cada desconto, observada a prescrição quinquenal em relação as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados da propositura da ação, bem como ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção a partir desta sentença. Ambas as condenações serão acrescidas de juros de mora, contados da citação. Outrossim, os valores eventualmente depositados/disponibilizados pelo banco à parte autora, relacionados ao contrato em questão, deverão ser compensados na condenação. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)