Rosemari Ultramari x Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Número do Processo:
1003324-80.2024.8.26.0279
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Elaine Cristina de Souza Collete (OAB 399157/SP) Processo 1003324-80.2024.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemari Ultramari - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Por essas razões, julgo procedente o pedido de declaração de nulidade do contrato, determino a imediata suspensão dos descontos e condeno o réu a devolver os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, na forma simples até 30.03.2021 e em dobro desde então. A quantia deverá ser corrigida pelo IPCA desde a data de cada desconto e acrescidos de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação. Autorizo a compensação do montante a ser restituído com a quantia de R$ 3.620,45, depositadas em favor da demandante, as quais deverão ser corrigidas a partir da data dos depósitos e acrescida de juros nos mesmos moldes. Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral. Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem condenação em custas neste grau de jurisdição. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.