Rosemari Ultramari x Banco Bnp Paribas Brasil S.A.

Número do Processo: 1003324-80.2024.8.26.0279

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itararé - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Elaine Cristina de Souza Collete (OAB 399157/SP) Processo 1003324-80.2024.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosemari Ultramari - Reqdo: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Por essas razões, julgo procedente o pedido de declaração de nulidade do contrato, determino a imediata suspensão dos descontos e condeno o réu a devolver os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, na forma simples até 30.03.2021 e em dobro desde então. A quantia deverá ser corrigida pelo IPCA desde a data de cada desconto e acrescidos de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação. Autorizo a compensação do montante a ser restituído com a quantia de R$ 3.620,45, depositadas em favor da demandante, as quais deverão ser corrigidas a partir da data dos depósitos e acrescida de juros nos mesmos moldes. Por outro lado, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral. Por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem condenação em custas neste grau de jurisdição. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou