Bruna Santos Guedes Antônio x Gol Linhas Aéreas S.A.

Número do Processo: 1003326-65.2025.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Vagner Ferrarezi Pereira (OAB 264067/SP) Processo 1003326-65.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruna Santos Guedes Antônio - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias e fluirá da intimação desta (art. 42, da Lei n. 9.099/95).Conforme Comunicado CG Nº 374/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C.
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