Maria Do Carmo De Castro Feijó x Banco Do Brasil S /A
Número do Processo:
1003335-33.2024.8.26.0369
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1003335-33.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria do Carmo de Castro Feijó - Banco do Brasil S /a - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de p. 366/368 JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde a propositura pela tabela prática do E. TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os art. 98 a 102, do CPC. Com fundamento no art. 487, I, do CPC, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. 4- Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 5- Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)