Gerson Gonçalves Amador x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1003337-82.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1003337-82.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gerson Gonçalves Amador - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O autor alega na inicial que as linhas telefônicas finais 7871 e 1405 foram canceladas unilateralmente pelam ré em razão de suposto inadimplemento. A ré, por sua vez, ora afirma que houve pedido do autor (desligamento), ora afirma que se deu por falta de pagamento (cancelamento). O documento de fls. 69/70 indica, a princípio, que o autor teria solicitado referido cancelamento. Considerando que e a ré quem detém informações sobre os protocolos de atendimento, fica invertido o ônus da prova com fundamento no art. 373, §1°, do CPC para que ela apresente cópia integral do protocolo de atendimento indicado fls. 69 (30012024-4044099). Deve informar ainda se as linhas telefônicas estão disponíveis para uso ou se já foram disponibilizadas a terceiros. Prazo de dez dias. Com juntada, dê-se ciência o autor, com igual prazo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), GERSON GONÇALVES AMADOR (OAB 263621/SP)