Helber Teodoro De Oliveira e outros x Gigatron Franchising Eireli
Número do Processo:
1003345-80.2024.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1003345-80.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Helber Teodoro de Oliveira 01595522654 - Apelante: Helber Teodoro de Oliveira - Apelado: Gigatron Franchising Eireli - Vistos. Nos termos do § 4º do art. 784 do CPC, "Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura". Diante da tese recursal, e, levando-se em conta que a parte embargada expressamente declara que o contrato foi assinado nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 (fl. 73), converto o julgamento em diligência a fim de que - no prazo de 5 (cinco) dias -, o exequente esclareça e comprove como foram realizadas as assinaturas digitais descritas na fl. 88 e, inclusive, descreva em qual plataforma ou site foram efetivadas as assinaturas, se foi utilizado certificado digital e a forma pela qual é possível fazer a verificação da autenticidade da integridade do documento. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Pedro Vinícius Perez (OAB: 431301/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rafael Parisi Abdouch (OAB: 358811/SP) - Jairo Enrico Katsuda de Luca (OAB: 380300/SP) - 3º Andar