José Manoel De Campos Leite x Ana Rosa Soldi e outros
Número do Processo:
1003359-69.2024.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1003359-69.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Manoel de Campos Leite - Prefeitura Municipal de Taubaté e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.271/272: Diante da citação da interessada ANA ROSA SOLDI e do que já deferido no item I.2 de fls.229, DETERMINO a expedição de edital para citação de todos os interessados que não foram localizados nos autos, bem como de eventuais cônjuges e herdeiros. - Se não for a parte interessada beneficiária da gratuidade, providencie a serventia o cálculo do valor das custas, atentando ao disposto no art. 5º do Prov. CSM n. 1321/07, com redação dada pelos Provs. ns. 1668/09 e 1758/2010, intimando-se a parte a comprovar o recolhimento para publicação na imprensa oficial (guia Fundo Especial de Despesas - Cód. n. 435-9). - Após a comprovação (ou em caso de isenção), expeça-se edital, observados os requisitos legais para a validade (art. 257 do CPC), fixado o prazo de 30 (trinta) dias; e, em seguida, INTIME-SE a parte para que o imprima e para que, como substitutivo momentâneo da publicação dos sítios mencionados no inc. II do art. 257 do CPC, providencie duas publicações em jornal de circulação local, que deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da publicação na imprensa oficial. À serventia caberá o envio do edital para disponibilização no DJE. - Caso se trate de isenção em função da gratuidade, as publicações em veículo de imprensa local ficam dispensadas e a da imprensa oficial se fará sem custas à parte beneficiária. - Anoto que o edital é agora deferido/determinado por conta e risco da parte requerente (art. 258 do CPC; TJSP - AI n. 2049916-18.2013.8.26.0000; Rel: Erson de Oliveira; Comarca: São Paulo; 24ª Câmara de Direito Privado; j: 28/11/2013), caso haja alguma informação de que tenha conhecimento (ou deva ter) e que não veio aos autos. II - Int. - ADV: WELLINGTON RAFAEL MARINHO (OAB 422514/SP), NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)